Refinamento cirúrgico NÃO é obrigatório, mas… pode vir a ser

A satisfação da cirurgia embelezadora conta com certo subjetivismo. Com isso, pode surgir a exigência de refinamento como se fosse obrigação inequívoca do médico.

 

E não. Não é. Mas pode se tornar caso sua documentação seja falha em informar as possibilidades de resultado e casos específicos desse refinamento. Como assim?

 

O contrato de prestação de serviços deve prever as circunstâncias possíveis de retoque, o tempo adequado e as formas de custeio. Além disso, também deve prever casos excluídos, de acordo com sua forma de trabalho – a exemplo da cicatrização inestética, descumprimento de retornos e repouso, etc.

 

Quem decide a necessidade e casos de refinamento é você, médico.

 

Mas se sua documentação for falha em definir os casos e as possibilidades, será provavelmente hábil em permitir ao paciente a exigência de fazê-lo sem ter que pagar por isso.

 

Se você precisa entender se documentos são importantes, basta lembrar daquela máxima: prevenir ou remediar? Tenho certeza que você sabe a resposta.

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