Se você usa PDRN na sua clínica, precisa saber disso

Que é considerado praticamente “a última moda” no mundo da Dermatologia, ao lado dos exossomos, isso você já sabe. Ganhou destaque nos protocolos de pele especialmente depois que famosas, como Jenifer Aniston, declararam seu uso.

 

Mas talvez o que você não sabe é que o uso dele como injetável pode comprometer a segurança jurídica do seu consultório. E você me pergunta: Mas qual o problema?

 

O problema é que na ANVISA o registro dele (até o momento) é de cosmético. Essa configuração não permite uso injetável. A ironia é que a caixa do PDRN consta “não injetável” e a embalagem interna é de injetável. E veja a problemática disso…

 

Ainda que você adote a aplicação off label, se você deixar de informar seu paciente, especificamente, acerca destas condições, você atrai para si toda problemática que eventualmente o paciente tiver. E não só…

 

Já foram reportados casos de anafilaxia decorrente de PDRN. E se isso ocorrer com um paciente seu, sem que haja dever informacional correto, a defesa da legitimidade do procedimento é dificultada.

 

Como sua conselheira de confiança, estou do seu lado: se você avaliou as particularidades do paciente e entender que a aplicação é benéfica, quero que sua atuação seja maximamente segura. Ou seja, com documentos e informação ao paciente.

 

Embora a utilização do PDRN fora dos padrões da ANVISA não seja recomendável, o profissional que desejar prosseguir com o uso off label, precisa estar respaldado documentalmente e cuidar muito bem do dever informacional. 

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